Declaração de Imposto de Renda 2017

28 de março de 2017

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Perguntas Frequentes

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

 

Documentos necessários para Imposto de Renda 2017:

1 – Última declaração do Imposto de Renda entregue; Informe de rendimentos da sua fonte pagadora; caso não tenha recebido, solicitar ao RH da empresa;
2 – Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS, que pode ser retirado via internet, com o número do benefício em mãos;
3 – Informe de saldos bancários. Ver junto ao banco ou acessando o seu Internet Banking;
4 – Informe referente transação em bolsa de valores;
5 – Notas fiscais de produtor rural;
6 – Contratos e recibos de compra e venda de bens;
7 – Caso você seja um profissional liberal e tenha recebido valores de pessoas físicas acima do valor de isenção (R$ 28.559,60), deverá ter preenchido o carnê-leão em 2016, com todas as receitas e despesas respectivas;
8 – Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens (carro, apartamento, terrenos, etc);
9 –  Documentos de pagamentos de advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, instrução, plano de saúde, etc;
10 – Os dependentes acima de 12 anos deverão ter CPF;
11 – Há necessidade de juntar os documentos citados acima referente aos dependentes.

 

Quais os motivos para contratar a GAM CONTABIL para o Imposto de Renda?

Esclarecer dúvidas

O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o contribuinte, tanto sobre o que deve ser declarado, quanto sobre a forma correta de preenchimento. As duvidas podem aumentar em casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano, de resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de previdência, de movimentações financeiras no exterior ou tantas outras situações que fazem parte de nosso dia a dia mas que podem dar trabalho na hora de elaborar sua declaração de imposto de renda. Neste momento, a experiência de um bom contador será de muito valor.

Evitar a “malha fina”

Como dissemos acima, é natural que dúvidas surjam durante o preenchimento da declaração, principalmente no caso de declarações que são mais complexas. Como aquelas que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes e aplicações financeiras por exemplo.

Como a declaração de Pessoa Física é bem complexa, existem casos de pessoas que acabaram caindo na “malha fina” apenas pela falta de conhecimento. Não pela intenção de burlar o fisco.

Mais segurança

Escolhas que a princípio parecem tranquilas, como a de qual modelo de declaração é melhor: simples ou completo?  De qual a situação é melhor, apresentar a declaração dos cônjuges e dependentes, em conjunto ou separado? Assim como diversas outras, podem ter impacto no valor de você tem a pagar ou que tem direito a restituir do fisco. Exatamente por isto, obter o auxílio de um contador para o Imposto de Renda em virtude do conhecimento que esse profissional possui a respeito das particularidades que cada situação requer, aumenta a segurança e ajuda evitar a temida malha fina.

Responsabilidade do contador para o Imposto de Renda

Como podemos ver, contratar contador para o Imposto de Renda, mesmo para as declarações simplificadas, é a melhor opção que os contribuintes podem recorrer para garantir que o envio dos dados será feito da forma correta. Contudo, vale ressaltar que a veracidade dos dados informados não é de responsabilidade desse especialista Ele orienta a respeito da forma correta de preencher da declaração, mas a veracidade das informações é uma responsabilidade do contribuinte.